Atualização de Nota Fiscal - Código GTIN
No último dia 12 foi ativada uma nova regra de validação para o campo GTIN.
“As empresas que operam com produtos que não utilizam o código GTIN, na emissão da nota deverá aparecer a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo)”.
O sistema ssOtica já se encontrava configurado dessa forma, com exceção da NF-e de Devolução através do arquivo xml de compra.
Ao realizar a devolução por meio da NF de importação de compra:
O sistema não puxava a expressão “SEM GTIN”.
Porém, informamos que este cenário já foi corrigido.
Quando a NF de Devolução for gerada através da importação da NF-e de compra, na edição dos itens da nota, aparecerá o campo GTIN, já com a expressão “Sem GTIN” preenchida.

E para as Notas de Devolução, geradas a partir do menu:
Financeiro>> Documentos fiscais, segue a mesma regra atual.
O sistema puxa as informações preenchidas diretamente do campo GTIN no cadastro do produto. Se as informações preenchidas forem de um código GTIN válido, ele aparecerá na emissão da nota, se inválido, automaticamente o sistema emitirá a NF com a expressão “Sem GTIN”.
A obrigatoriedade de preenchimento deste campo atualmente, é exigida apenas para os segmentos que atuam na área de produção de:
• CIGARROS
• MEDICAMENTOS
• BRINQUEDOS
Ou seja, para o ramo Óptico continua sendo opcional o preenchimento deste campo (GTIN).
Mas caso opte por informar o GTIN no cadastro do produto, orientamos que você consulte o seu fornecedor para o preenchimento correto desse código.
O mesmo é gerado pelo fabricante do produto juntamente com a GS1 Brasil
Evitando assim rejeições na hora de emitir a Nota!
Se ainda ficou com alguma dúvida? Não se preocupe!
É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!
Até logo! 😊