Como destacar o crédito de ICMS na NF-e ?
O que é o Crédito de ICMS e como funciona?
O sistema de crédito do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao comerciante que recebe os produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado de seu fornecedor.
Essa compensação realiza a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, criando um valor líquido a ser pago pelo imposto.
Para “traduzir”, o processo de crédito de ICMS acontece da seguinte maneira:
Imagine uma mercadoria que é vendida a R$ 200,00 para uma revenda. Pense que neste processo se tribute a alíquota de 18%, ou seja é pago R$ 36,00 de imposto.
No momento da revenda desta mercadoria o comerciante irá realizar a venda à R$ 250,00 e deverá tributar novamente os 18%, o que daria o valor de R$ 45,00 de contribuição.
Com o sistema de crédito o contribuinte pagará apenas a diferença entre os dois valores, ou seja os R$ 9,00 reais.
E nesse ponto é preciso atenção, pois na hora de preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da venda é necessário destacar a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto, pois o abatimento ocorrerá depois da emissão da nota.
Esse confronto de valores é realizado ao fim de cada mês e, caso a empresa possua mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta.
Caso tenha dúvidas de qual porcentagem (%) utilizar, consulte sua contabilidade.
Lembrando que as regras podem mudar, dependendo do seu estado e regime tributário.
Para aplicar o crédito no preenchimento da NF-e, clique em editar no produto(s) da NF:

Selecione o CSOSN 900, para habilitar os campos para preenchimento das porcentagens (%) dos impostos e do crédito.

Em seguida informe a porcentagem da base de cálculo, a % da Aliq. de ICMS, o Percentual do Diferimento e a Aliq. do créd. ICMS.
Os valores (%) a serem inseridos nesses campos, deverão ser orientados por sua contabilidade.
Após clicar em salvar ao final da página é só clicar em “Emitir NF”.
Nesse tipo de emissão, a mensagem: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ XXXX CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE XXXX%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 123, DE 2006” é obrigatória.
Essa mensagem aparecerá campo Dados Adicionais da NF:

Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe!
É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!
Até logo! 😊
(Fonte de Pesquisa: https://auditto.com.br/como-funcionam-os-creditos-de-icms-da-nota-fiscal-e-como-recuperar/)