Documentos Fiscais - NF-e de venda avulsa
A NF-e de venda avulsa, poderá ser utilizada nas seguintes situações:
- Quando não será registrada a venda no sistema, mas o cliente exigir a emissão da DANFE.
- Ou, quando for emitido um Cupom Fiscal ou uma NFC-e para a venda do sistema, mas posteriormente o cliente exigir a emissão da NF-e (Danfe no formato A4).
Nesse caso, diretamente pela venda, o sistema permite que você emita apenas um dos modelos, isso porque, se não for cancelado o modelo emitido, para posteriormente emitir o outro, você acabará pagando imposto de venda em cima de todos os modelos de nota emitido.
Com isso, o ideal é que o cupom ou NFC-e emitido seja cancelado, para posteriormente ser emitida a NF-e.
Porém, caso o prazo de cancelamento delas já tenha expirado.
Cupom Fiscal e NFC-e 30 min
NF-e 24h
Você deverá verificar com sua contabilidade se é necessário realizar a emissão de uma NF-e de “Devolução de Venda”, referenciando a chave de acesso do cupom ou NFC-e emitido.
Para somente depois emitir a NF-e de venda avulsa.
Para emitir a NF-e de venda avulsa no sistema ssOtica, você deverá seguir o menu:
Financeiro>> Documentos Fiscais>> Criar Nova>> Nota Fiscal de Venda

Preencha os dados da NF-e:

Os dados do destinatário, lembrando que para emissão de NF-e são necessários os dados completos (Nome, CPF e endereço com CEP e número):

A opção contribuinte ICMS só deverá ser marcada como “Sim”, nos casos que o destinatário for PJ e possuir Inscrição Estadual.
A parte de “Despesas Acessórias e Frete” só deverá ser preenchida, quando ocorrer essa despesa, você poderá informar se o responsável pelo frete será a loja ou o destinatário.

Inclua os produtos da venda:

Mais abaixo, insira as informações adicionais, caso seja necessário:

Clique em “Emitir NF” e por fim, confirme a emissão:

Ao aparecer a mensagem abaixo, significa que a sua Nota foi emitida com sucesso!

O botão de “Enviar por e-mail” só irá funcionar para os e-mails cadastrados antes da emissão.
Após ser emitida a nota, mesmo que seja inserido um e-mail válido no cadastro do cliente, não será possível o envio direto pelo sistema.
Nesse caso, será enviada somente as próximas notas que forem vir a ser emitidas para este cliente.
⚠️ Importante – Emissão de NF-e/NFC-e no Paraná
O sistema já está apto para atender à obrigatoriedade do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) no estado do Paraná.
Para clientes que emitem NF-e/NFC-e nesse estado:
- Os campos idCSRT e hashCSRT são gerados automaticamente;
- As informações já são incluídas no XML da nota fiscal, conforme exigido pela SEFAZ-PR.
Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe!
É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!
Até logo! 😊