Emissão de NFC-e agora exclusiva para CPF
Olá Cliente!
Estou de volta com mais uma atualização importante para manter seu negócio sempre alinhado com a legislação vigente 💼✨
A partir de 05/01/2026, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passa a ser exclusiva para consumidores Pessoa Física (CPF).
Essa mudança segue os ajustes SINIEF nº 11/2025, nº 12/2025 e nº 30/2025, e a partir de amanhã (24/03/26) estará refletida no sistema para garantir mais segurança e evitar erros na emissão fiscal.
💡 Para te apoiar nessa mudança, será exibido um aviso no sistema com a opção "Conferir", que te direciona diretamente para o artigo oficial da SEFAZ com todos os detalhes.

O que mudou na prática?
A partir dessa atualização:
- ❌ Não será mais possível emitir NFC-e para clientes Pessoa Jurídica (CNPJ)
- ✅ A NFC-e continuará disponível normalmente para Pessoa Física (CPF)
- ✅ Vendas sem consumidor identificado continuam permitindo emissão de NFC-e
- ✅Quando o cliente da venda for PJ, o sistema automaticamente oculta a opção de emissão da NFC-e, evitando tentativas indevidas.
Por que essa mudança é importante?
Essa atualização garante que sua ótica:
✔️ Evite erros na emissão fiscal
✔️ Reduza retrabalho no dia a dia
✔️ Esteja totalmente em conformidade com a legislação
✔️ Tenha um processo mais simples e seguro
Além disso, sempre que a operação envolver um cliente PJ, o modelo correto a ser utilizado passa a ser a NF-e (modelo 55).
O que foi ajustado no sistema?
1. Validação automática na venda.
O sistema agora identifica o tipo de cliente vinculado à venda:
- Se for CPF → NFC-e disponível normalmente
- Se for CNPJ → botão de NFC-e não é exibido
- Se não houver cliente vinculado a venda → NFC-e continua disponível

2. Atualização no texto de configuração
No caminho: “Cadastros >> Minhas Empresas >> Config. Diversas >> NFC-e”
O texto foi ajustado de: “Solicitar CPF/CNPJ na emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica na página de vendas”
Para: “Solicitar CPF na emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica na página de vendas”:
Com um tooltip ao lado da opção, que ao passar o mouse exibirá a seguinte informação:
⚠️ Fique atento: Essa regra não depende do tipo de operação, mas sim do modelo do documento (NFC-e). Ou seja: Sempre que o destinatário for Pessoa Jurídica (CNPJ), a NFC-e não poderá ser utilizada, neste caso opte pela emissão da NF-e (modelo 55).
📚 Quer consultar a legislação?
ℹ️ Lembrando que a emissão de NFC-e e NF-e no sistema ssOtica depende de configuração prévia.
Para mais informações, acesse o material abaixo 👇
➡️ NFC-e / NF-e Demais Estados
Lembramos também, que todas as melhorias realizadas no sistema, gradativamente também vão sendo atualizadas para a versão mobile.
Gostou das novidades?
Então fica de olho aqui na Central de Ajuda, que em breve tem muito mais!!!
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É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!
Até logo! 😊