Olá Cliente! 

 

Estou de volta com mais uma atualização importante para manter seu negócio sempre alinhado com a legislação vigente 💼✨

 

A partir de 05/01/2026, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passa a ser exclusiva para consumidores Pessoa Física (CPF).

Essa mudança segue os ajustes SINIEF nº 11/2025, nº 12/2025 e nº 30/2025, e a partir de amanhã (24/03/26) estará refletida no sistema para garantir mais segurança e evitar erros na emissão fiscal.


💡 Para te apoiar nessa mudança, será exibido um aviso no sistema com a opção "Conferir", que te direciona diretamente para o artigo oficial da SEFAZ com todos os detalhes.

 


O que mudou na prática?

 

A partir dessa atualização:


  •  Não será mais possível emitir NFC-e para clientes Pessoa Jurídica (CNPJ)
  •  A NFC-e continuará disponível normalmente para Pessoa Física (CPF)
  •  Vendas sem consumidor identificado continuam permitindo emissão de NFC-e
  • Quando o cliente da venda for PJ, o sistema automaticamente oculta a opção de emissão da NFC-e, evitando tentativas indevidas.

 

Por que essa mudança é importante?

 

Essa atualização garante que sua ótica:

 

✔️ Evite erros na emissão fiscal

✔️ Reduza retrabalho no dia a dia
✔️ Esteja totalmente em conformidade com a legislação
✔️ Tenha um processo mais simples e seguro

 

Além disso, sempre que a operação envolver um cliente PJ, o modelo correto a ser utilizado passa a ser a NF-e (modelo 55).

 

O que foi ajustado no sistema?

 

1. Validação automática na venda. 

 

O sistema agora identifica o tipo de cliente vinculado à venda:

 

  • Se for CPF → NFC-e disponível normalmente
  • Se for CNPJ → botão de NFC-e não é exibido
  • Se não houver cliente vinculado a venda → NFC-e continua disponível


2. Atualização no texto de configuração

 

No caminho: “Cadastros >> Minhas Empresas >> Config. Diversas >> NFC-e”

 

O texto foi ajustado de: “Solicitar CPF/CNPJ na emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica na página de vendas”
 

Para: “Solicitar CPF na emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica na página de vendas”: 

 

 

Com um tooltip ao lado da opção, que ao passar o mouse exibirá a seguinte informação:

 

 

⚠️ Fique atento: Essa regra não depende do tipo de operação, mas sim do modelo do documento (NFC-e). Ou seja: Sempre que o destinatário for Pessoa Jurídica (CNPJ), a NFC-e não poderá ser utilizada, neste caso opte pela emissão da NF-e (modelo 55). 

 

📚 Quer consultar a legislação?

 

ℹ️ Lembrando que a emissão de NFC-e e NF-e no sistema ssOtica depende de configuração prévia.

Para mais informações, acesse o material abaixo 👇

 

➡️ NFC-e / NF-e Demais Estados

 

Comentar importante com preenchimento sólidoLembramos também, que todas as melhorias realizadas no sistema, gradativamente também vão sendo atualizadas para a versão mobile.

 

Gostou das novidades?
 
 Então fica de olho aqui na Central de Ajuda, que em breve tem muito mais!!!

 

E se ficou com alguma dúvida? Não se preocupe!

 

É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!

 

Até logo! 😊