NFC-e carnê - RS
Estou de volta com uma notícia fresquinha para nossos clientes do Rio Grande do Sul que utilizam o TEF!
Nós, do ssOtica, estamos sempre atentos às mudanças fiscais nos estados. Por isso, já está disponível no sistema a emissão de cupom fiscal do carnê.
Isso mesmo!
A partir de 19/09/2024, se você é cliente do Rio Grande do Sul e utiliza o TEF no sistema ssOtica, poderá emitir automaticamente o Cupom Fiscal (NFC-e de Baixa) ao realizar a baixa de crediário com pagamento via PIX ou Cartão, conforme a Nota Técnica da Receita.
É importante lembrar que, se você utiliza o TEF no Rio Grande do Sul, a forma de pagamento via Pix deve ser classificada como Pix Dinâmico. Isso garante que as transações sejam processadas corretamente.
Para entender mais sobre as diferenças entre o Pix Estático e o Pix Dinâmico, siga as instruções no artigo: "Qual a Diferença Entre Pix Estático e Dinâmico?".
Ao acessar o menu Financeiro > Contas a Receber e realizar a baixa de uma parcela utilizando uma das formas de pagamento disponíveis, o cupom fiscal será gerado automaticamente para valores inferiores a R$10.000,00.
Mas fique tranquilo, esse cupom não gera nenhuma tributação!
Além disso, o comprovante do TEF e o comprovante de baixa continuarão sendo exibidos na tela, como de costume. Já o cupom fiscal de baixa estará disponível para impressão ao clicar no botão “imprimir” ao lado do card, como mostrado na imagem abaixo:

Será possível imprimi-lo também através dos atalhos de baixa de carnê do sistema, localizados no menu:
Clientes >> Histórico de Movimentação>> Crediário, ao clicar no ícone da impressora:

E seguindo o menu: Vendas>> Aba Crediário, também ao clicar no ícone da impressora:

Lembrando que, embora a emissão do cupom seja obrigatória, a impressão e a entrega ao cliente são opcionais, ficando a seu critério.
Outro ponto importante: o cupom fiscal de baixa não contém valor nem descrição de produtos. Ele serve apenas para controle da Receita sobre os recebimentos de carnê via TEF, com pagamento em PIX ou Cartão.
Você também poderá consultar ou cancelar os cupons gerados diretamente pelo menu Financeiro > Documentos Fiscais, onde eles estarão destacados como "NFC-e Baixa"

Para cancelamentos, a regra é a mesma da NFC-e de venda: o prazo para cancelamento pelo ssOtica é de 30 minutos.
Se houver alguma inconsistência que impeça a emissão da nota, será exibida a seguinte mensagem de erro na tela:

Assim que o erro for corrigido, basta emitir a NFC-e de baixa manualmente. Para isso, localize a parcela em Financeiro >> Contas a Receber e clique em: 'Gerar NFC-e de Baixa:

Se não conseguir identificar o erro, entre em contato com nosso time de Suporte através do chat localizado no lado esquerdo do sistema ssOtica.
Caso o valor exceda R$10.000,00, novas regras fiscais serão aplicadas:
Após salvar a baixa múltipla via TEF, o sistema direcionará automaticamente o usuário para o rascunho da NFC-e.
Nesse momento, será necessário preencher manualmente o nome do consumidor que constará na nota fiscal.
⚠️ Essa etapa é obrigatória para atender às exigências fiscais aplicáveis a valores elevados.
Lembramos também, que todas as melhorias realizadas no sistema, gradativamente também vão sendo atualizadas para a versão mobile.
Gostou das novidades?
Então fica de olho aqui na Central de Ajuda, que em breve tem muito mais!!!
E se ficou com alguma dúvida? Não se preocupe!
É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!
Até logo! 😊