Parâmetros de Comissão por data da OS
Olá Cliente!
Se você já pensou “o sistema não calcula comissão do jeito que eu trabalho”… pode comemorar 😄
A partir de amanhã (18/06), chega uma atualização que deixa o cálculo de comissão muito mais flexível — e, principalmente, mais justo com a realidade de cada negócio.
Essa melhoria foi criada para atender empresas que desejam calcular a comissão no momento em que a negociação é a OS/Venda é registrada no sistema, acompanhando de forma mais fiel a rotina comercial do negócio.
O que é a Comissão por Data de Registro?
Ao selecionar essa opção, o sistema passa a calcular a comissão considerando os valores registrados diretamente na Ordem de Serviço ou na Venda, sem depender do recebimento financeiro posterior.
E para utilizar esse novo modelo de cálculo, basta acessar: Cadastro → Tabelas → Parâmetros de Comissão. Em seguida, no campo “Cálculo de Pagamento”, selecione a opção: “Por data de registro O.S ou Venda”:

Como funciona na prática?
Quando uma Ordem de Serviço (O.S.) é registrada, a comissão é calculada para o vendedor vinculado à O.S., considerando os valores lançados diretamente nela.
Exemplo:
- Valor total da O.S.: R$ 1.000,00
Neste caso, a comissão será calculada sobre os R$ 1.000,00 registrados na própria O.S.
ℹ️ Quando a OS (Ordem de Serviço) é vendida, a comissão só é gerada se houver um valor adicional registrado. Nesse caso, o pagamento do comissionamento incidirá exclusivamente sobre o valor excedente.
Regras importantes da nova modalidade:
Para garantir um cálculo correto e sem inconsistências, a modalidade Por Data de Registro segue algumas regras importantes:
✅ A comissão da O.S. é calculada apenas sobre os valores registrados na própria O.S.
✅ A comissão da Venda é calculada apenas sobre os valores registrados diretamente na Venda.
✅Não existe duplicidade de comissão. Quando houver uma Venda vinculada a uma O.S., os valores já considerados na O.S. não serão utilizados novamente no cálculo da Venda.
✅ Vendas sem valores próprios registrados não geram comissão nessa modalidade.
✅ Todos os percentuais de comissão já cadastrados continuam sendo respeitados.
✅ Cancelamentos e exclusões continuam realizando os estornos automaticamente, seguindo o comportamento atual do sistema.
✅ Relatórios e consultas de comissão passam a refletir corretamente essa nova forma de cálculo.
Além da nova modalidade Por Data de Registro, realizamos um ajuste na nomenclatura do parâmetro “Por data de Recebimento” acrescentando a opção “(OS e Venda), para tornar o entendimento das regras de comissão mais simples e intuitivo.
Com isso, os cálculos seguem os seguintes critérios:
➡️ Por Data de Registro (O.S. e Venda): Nesta modalidade, a comissão é gerada com base na data em que a Ordem de Serviço ou a Venda foi registrada no sistema.
O cálculo considera os valores lançados diretamente no documento no momento do registro, independentemente da forma de pagamento utilizada e sem depender do efetivo recebimento do valor pela empresa.
➡️ Por Data da Venda: Nesta modalidade, a comissão é calculada exclusivamente sobre o valor total Venda, já considerando informações da Ordem de Serviço.
O valor da comissão é gerado com base no valor total da Venda na data em que ela foi registrada, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente ou do recebimento financeiro ocorrer posteriormente.
➡️ Por Data de Recebimento (O.S. e Venda): Nesta modalidade, a comissão é gerada somente quando houver a confirmação do recebimento financeiro pela empresa.
Isso significa que cada forma de pagamento seguirá sua própria regra de recebimento:
- Valores pagos como adiantamento na O.S. geram comissão no momento em que são registrados, pois já foram recebidos.
- Carnês geram comissão apenas conforme as parcelas forem baixadas e efetivamente recebidas.
- Cartões de crédito e débito geram comissão na data do lançamento, pois são considerados valores já recebidos pelo sistema.
Lembramos também, que todas as melhorias realizadas no sistema, gradativamente também vão sendo atualizadas para a versão mobile.
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