A Carta de Correção Eletrônica - CC-e, é um documento fiscal utilizado para retificar erros de preenchimento da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. Embora seja uma maneira simples de corrigir o documento fiscal, ela não pode ser utilizada em qualquer situação.

Comentar importante com preenchimento sólidoPara saber o que pode ou não ser corrigido através da CC-e, orientamos que você procure o seu contador ou sua contabilidade.

Após emitida a NF-e, caso seu contador lhe oriente a emitir uma CC-e para corrigir determinada informação.

 

Você deverá seguir o menu:

Financeiro>> Documentos Fiscais

 

Localizar a NF-e em questão e clicar no botão: “+ Carta Correção”

 

Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

Preencha o texto conforme informado por sua contabilidade.

Obs.: O texto precisa ter um tamanho mínimo de 15 e máximo de 1.000 caracteres.

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 

Por fim, clique em emitir.

 

A carta de correção ficará vinculada a própria nota como EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e.

 

Após emiti-la você poderá:

 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 

1- Baixar DACCE: Significa gerar o PDF da carta de correção e caso queira, imprimi-la;

2- Baixar XML: Baixa o xml da carta de correção;

3 - Enviar por e-mail: Para enviar a carta de correção direto do sistema, é necessário que o e-mail do fornecedor tenha sido inserido no preenchimento da nota, antes da emissão, ou se encontre registrada no cadastro do fornecedor.

 

Comentar importante com preenchimento sólidoFicou com alguma dúvida? Não se preocupe!

 

É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!

 

Até logo! 😊