Perguntas frequentes: Reforma Tributária 2026

➡️ Antes de começar: Recomendamos a leitura do material Reforma Tributária

Preciso converter todas as empresas do meu grupo ao mesmo tempo?

Não. A conversão e a ativação são feitas empresa por empresa, então você pode organizar cada uma no seu próprio ritmo, respeitando a data-limite de cada regime tributário.

Se eu converter, minhas notas mudam na hora?

Não. A conversão sozinha não altera nada na nota fiscal emitida. Só a ativação da emissão RTC (a segunda ação) muda o formato do documento.

Posso desativar a emissão RTC depois de ativar?

Sim, até a data-limite do seu regime. Depois dessa data, a SEFAZ passa a exigir o novo padrão e a desativação deixa de ser possível.

E se eu não fizer nada até o prazo?

A partir da data-limite do seu regime, a SEFAZ passa a rejeitar documentos fiscais que não tragam os grupos de IBS/CBS. Ou seja, sem a conversão e a ativação feitas a tempo, a emissão de notas pode ficar impossibilitada.

Quem preenche o CST e o cClassTrib de cada grupo?

Essa é uma decisão fiscal, então o recomendado é preencher com apoio da sua contabilidade, que conhece as particularidades do seu negócio e do seu regime tributário.

Os grupos de conversão gerados automaticamente estão corretos?

Sempre revise. Confira se os produtos de cada grupo fazem sentido antes de preencher o CST/cClassTrib — um produto no grupo errado gera tributação incorreta.

Minhas notas antigas (já emitidas) vão mudar?

Não. Documentos já emitidos permanecem exatamente como estão. A mudança vale para os novos documentos, emitidos a partir da ativação.

 

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