Já se deparou com um cliente que tem endereço em outro país? Ou talvez sua ótica já esteja em outro nível e precise enviar produtos para fora do Brasil? Se sim, ótimo! E se não, é sempre bom estar preparado.

 

Neste artigo, vou te mostrar como emitir uma NF-e de venda para este cliente, mais conhecida como NF-e de Exportação. 

 

Importante: Ao realizar vendas para clientes estrangeiros, é essencial ter atenção redobrada. Cada situação deve ser analisada individualmente: o produto será exportado? A nota fiscal será emitida para um endereço no exterior ou o cliente possui um endereço no Brasil?

 

Esses detalhes precisam ser avaliados com cuidado e, principalmente, com o apoio de um contador. Ele irá orientar sobre os pontos fundamentais, como:

 

  • o CFOP adequado para cada situação,
  • a necessidade (ou não) de destacar impostos,
  • e demais informações obrigatórias para a correta emissão da nota fiscal

 

Agora voltando a NF-e de Exportação, antes é necessário cadastrar o cliente com o endereço do país de destino. Para isso, siga as orientações deste artigo: [Cadastro de Cliente Estrangeiro].

 

Com o cliente (destinatário da nota) cadastrado, é hora de emitir a nota fiscal. Vamos lá?

 

Em caso de venda para um cliente de outro país, a NF-e pode ser emitida diretamente a partir da própria venda gerada no sistema ssOtica: 

 

 

Ou através do menu: “Financeiro>>Documentos Fiscais>>+Nova Nota>>NF-e de Venda: 

 

 

➡️ Lembre-se: para vendas fora do estado ou para outros países, o documento fiscal apropriado é a NF-e. O cupom fiscal deve ser utilizado apenas em vendas dentro do mesmo estado.

 

Nas duas opções indicadas acima, o sistema disponibilizará um rascunho da NF-e antes da verificação e finalização da nota.

 

Ainda no início da nota, preencha as seguintes informações: 

 

 

1 - Natureza da Operação: Esse campo já virá preenchido automaticamente como: Remessa em Garantia;

2 – Consumidor final: Deverá ser marcado como “Sim”, pois a nota de venda é destinada ao cliente que fez a compra.

3 – Defina a Presença do Consumidor: Indicando se foi uma venda presencial, por teleatendimento, entre outros...

4- Data e Hora de Emissão: A data e hora de emissão sempre serão atuais.

5- Data de Saída: Poderá ser retroativa de acordo com as regras do seu estado.

6 - Informações de Intermediador/Marketplace: Deve ser preenchido sempre que a operação de venda for intermediada por terceiros, ou seja, quando o vendedor não vende diretamente para o consumidor final, mas utiliza uma plataforma para isso. 

 

 ➡️Tipo de Operação: Este campo identifica se houve ou não intermediação na venda. 
 * Operação em site ou plataforma própria: Quando a venda foi feita por um site ou app da sua loja, sem terceiros intermediando, mas ainda assim via e-commerce.
 * Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace): Quando a venda foi feita por um intermediador, como Mercado Livre, Amazon, OLX, iFood etc.
 
 
➡️ CNPJ do Intermediador da Transação: Aqui você deve informar o CNPJ da empresa que intermediou a venda, ou seja, a plataforma ou marketplace.
 
 ➡️ Identificador do Cadastro do Intermediador: 
É o nome ou login da empresa/plataforma no cadastro do marketplace. Somente para Operação em site ou plataforma de terceiros

 

Um ponto importante de atenção no preenchimento da nota está na seção “Destinatário”, assim que selecionar o cliente com endereço internacional, você contará com o campo “Grupo de Exportação: 

 

 

O preenchimento correto das informações do Grupo de Exportação é fundamental para garantir a regularidade fiscal e aduaneira da operação. Dentre os campos exigidos, temos:

 

ID do Estrangeiro, que serve para identificar o destinatário da mercadoria no exterior. Como essa pessoa ou empresa não possui CPF ou CNPJ no Brasil, utiliza-se esse campo para informar um identificador alternativo, como o número do passaporte ou o registro comercial do país de destino.

 

Local de Embarque, que indica o local físico onde a mercadoria será embarcada para fora do país — geralmente um porto, aeroporto ou ponto de fronteira. 

 

Local de Despacho refere-se ao local onde a mercadoria passará pelos procedimentos aduaneiros, ou seja, onde ocorre o despacho alfandegário, como uma unidade da Receita Federal ou um recinto alfandegado.

 

UF de Embarque, corresponde à Unidade Federativa (estado brasileiro) de onde a mercadoria será embarcada. Essa informação é relevante para fins estatísticos, logísticos e fiscais, ajudando a rastrear a origem da exportação dentro do território nacional.

 

Siga com o preenchimento da nota, destacando o frete ou despesas acessórias, se necessário. Ao incluir o item da nota, para destacar os impostos, basta clicar no ícone do lápis ao lado do item. : 

 

 

Ao clicar em editar, você será direcionado para uma outra tela:

Preencha as informações conforme as orientações abaixo;

 

 

🔹 Normalmente, o CFOP utilizado para vendas internacionais é:

 

  • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento para o exterior
  • 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior

⚠️ Atenção: Esses são os CFOPs mais comuns, porém o código correto e demais informações fiscais da NF-e internacional devem ser confirmados com o contador da sua loja, conforme as particularidades da operação.


 O sistema ssOtica disponibiliza os campos necessários para emissão da NF-e internacional, mas não se responsabiliza por erros no preenchimento fiscal ou tributário. Reforçamos que a emissão da nota fiscal deve ser feita com acompanhamento do contador responsável, garantindo o correto enquadramento legal da operação e evitando penalidades junto aos órgãos fiscais.

 

Por fim, confira se todos os dados da NF-e estão preenchidos corretamente e clique em 'Emitir'. Na tela seguinte, você poderá imprimir a DANFE ou salvá-la.
 
 
Comentar importante com preenchimento sólido Lembramos também, que todas as melhorias realizadas no sistema, gradativamente também vão sendo atualizadas para a versão mobile.

 

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