Documentos Fiscais - Emissão de NF-e / NFC-e de venda
Para emitir NFC-e e NF-e pelo sistema ssOtica, é necessário seguir alguns passos iniciais de configuração. Para isso, acesse o material: ◾ NFC-e / NF-e Demais Estados e entenda tudo o que precisa ser feito.
Após concluir a configuração, a emissão dos documentos será realizada diretamente pela venda. Para isso, acesse o menu Vendas no sistema, onde estarão disponíveis as opções: Emitir NFC-e e Emitir NF-e:
➡️ A NFC-e (modelo 65) é utilizada, principalmente, em vendas para consumidores pessoa física que estejam no mesmo estado da loja.
Esse tipo de documento é o mais comum no varejo, especialmente em vendas diretas no balcão. Nesses casos, nem sempre é obrigatório informar os dados do cliente. Para valores de venda de até aproximadamente R$1.000, é possível emitir a NFC-e sem identificação do destinatário, ou seja, sem nome, CPF ou endereço.
No entanto, esse limite pode variar de estado para estado, por isso é importante confirmar com a sua contabilidade em caso de dúvida.
Ao realizar a venda no sistema, basta acessar o menu “Vendas”, finalizar o pedido normalmente e selecionar a opção “Emitir NFC-e”. Nesse momento, será exibido um pop-up onde você poderá informar o CPF do cliente, caso deseje que essa informação conste no cupom. Após isso, é só clicar em “Gerar Doc. Fiscal” e o cupom será emitido, podendo ser impresso diretamente:
⚠️ Atenção: A partir de 05/01/2026, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) será permitida exclusivamente para consumidores Pessoa Física (CPF).
Essa alteração está alinhada aos ajustes SINIEF nº 11/2025, nº 12/2025 e nº 30/2025.
Dessa forma, para clientes com CNPJ, deve ser realizada a emissão de NF-e (modelo 55).
Para mais detalhes, acesse o material: Emissão de NFC-e agora exclusiva para CPF.
➡️ Já a NF-e (modelo 55) deve ser utilizada em situações mais específicas, como vendas para clientes de outros estados, quando o cliente (pessoa física ou jurídica) solicita a nota, ou ainda quando se trata de uma venda para pessoa jurídica (CNPJ). Diferente da NFC-e, a NF-e exige obrigatoriamente que o cadastro do cliente esteja completo, contendo nome, CPF ou CNPJ e endereço completo. Sem essas informações, não será possível emitir a nota.
O processo de emissão também se inicia pelo menu “Vendas”. Após finalizar a venda, ao selecionar a opção “Emitir NF-e”, o sistema irá direcionar para uma tela de conferência, onde todos os dados da nota devem ser revisados com atenção:

Estando tudo correto, basta clicar em “Emitir NF”. Após a emissão, o sistema disponibiliza algumas opções importantes:

1. Danfe: Visualização para impressão;
2. Baixar xml da nota que foi emitida;
3. Envia a nota em PDF ao e-mail do cliente, desde que o endereço de e-mail se encontre registrado em seu cadastro;
4. Carta de correção (Verifique com sua contabilidade em quais situações ela poderá ser utilizada);
5. Duplicar: Caso queira emitir uma nota com mesmos dados.
⚠️ Importante – Emissão de NF-e/NFC-e no Paraná
O sistema já está apto para atender à obrigatoriedade do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) no estado do Paraná.
Para clientes que emitem NF-e/NFC-e nesse estado:
- Os campos idCSRT e hashCSRT são gerados automaticamente;
- As informações já são incluídas no XML da nota fiscal, conforme exigido pela SEFAZ-PR.
➡️ Cancelamento de Documentos Fiscais:
Caso seja necessário cancelar uma NFC-e ou NF-e já emitida, o processo deve ser realizado acessando o menu “Financeiro >> Documentos Fiscais”. Nessa tela, você pode localizar a nota pelo número ou utilizar os filtros disponíveis na aba “Emitidos”. Após encontrar o documento, basta clicar em “Cancelar”, inserir uma justificativa com no mínimo 15 dígitos e confirmar a ação.

ℹ️ É importante ficar atento aos prazos de cancelamento:
No caso da NFC-e, o prazo é de até 30 minutos após a emissão. Já para a NF-e, o prazo é de aproximadamente 24 horas, podendo variar conforme as regras de cada estado.
Caso esse prazo seja ultrapassado, o sistema não permitirá o cancelamento, sendo necessário entrar em contato com o contador para orientação sobre os procedimentos fiscais adequados.
Se o cancelamento for realizado dentro do prazo, é possível retornar à venda, acessar a opção “Documentos Fiscais” e emitir novamente o documento correto.

Além disso, em situações específicas, também é possível emitir uma NF-e de venda avulsa acessando o menu “Financeiro >> Documentos Fiscais >> + Nova Nota >> NF-e de Venda”:
ℹ️ No entanto, essa opção deve ser utilizada apenas em casos pontuais e sempre com orientação da contabilidade.
⚠️ Por fim, é importante reforçar que, para cada venda realizada, é permitido emitir apenas um documento fiscal, seja NFC-e ou NF-e.
Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe!
É só entrar em contato com nosso suporte através do chat do sistema!
Até logo! 😊